ATENÇÃO: Informamos que, segundo a exigência do novo Protocolo ICMS 21/2011, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal agora exigem o pagamento antecipado da diferença de ICMS em todas as vendas efetuadas pela internet ou telemarketing. Os pedidos para estes Estados só serão considerados confirmados após a conferência de estoque e mediante a aprovação por parte do cliente do acréscimo de impostos acarretado pelo Protocolo que, segundo a legislação, deverá ser cobrado do cliente final, mas pago antecipadamente pela empresa responsável pela venda. Portanto, este ICMS exigido pelos estados acima passará a ser incluso na Nota Fiscal e a Cookshop fará o pagamento antecipado da guia antes de despachar a mercadoria, esta diferença de valor de ICMS deverá ser cobrado do cliente final, em virtude do fato do Estado de São Paulo não ser signatário do protocolo 21/2011.